«(...) até 1975 o Código Penal português consagrava os "crimes de honra", permitindo que um marido ou pai matasse a mulher adúltera ou as filhas menores de 21 se "corrompidas" sem mais castigo do que seis meses de desterro da comarca (na mesma pena incorria a mulher que matasse o marido e/ou a amante mas apenas se este introduzisse aquela na "casa de família"). (...)»
Um artigo de Fernanda Câncio. A ler aqui.
Um artigo de Fernanda Câncio. A ler aqui.
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